2º Via

A segunda via da Certidão de Nascimento deve ser solicitada no mesmo Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro do Nascimento.

Esta Certidão será emitida mediante pagamento de uma taxa que varia em cada estado do Brasil.

Caso não seja possível que o interessado solicite pessoalmente a 2° via no cartório, existe uma empresa especializada neste tipo de serviço, onde a solicitação pode ser feita pela internet.

Como Solicitar a 2° via pela internet?

O Cartório Único presta serviços de assessoria em Registros Públicos, que consiste em busca e emissão de 2° via de todos os tipos de certidões de todo Brasil.

Para solicitar, você pode preencher o formulário disponível no site http://www.cartoriounico.com.br/form/nascimento.html  com as informações solicitadas, para que o serviço de busca seja eficiente e eficaz, e a emissão da sua 2° via seja realizada de maneira correta.

Para que serve uma 2° via?

Algumas vezes a 1° via da Certidão se desgasta com o passar do tempo, ou até por questões como perda/roubo deste documento, nestes casos é necessária a emissão da 2° via da Certidão. Também é necessária geralmente para alguns procedimentos cotidianos aparentemente simples, mas que exigem  não apenas documentos como RG e CPF, e sim, outros tipos de comprovantes e documentos de identificação, como por exemplo: Abertura de conta bancária, compra e vendas de imóveis, casamento, etc.

2° via atualizada

Quando solicitada, a 2° via atualizada será emitida com todas as averbações existentes em registro, por exemplo: Caso o registrado tenha se casado e divorciado, constará a averbação do divorcio.  Caso a intenção é de que se tenha averbações que não constam na emissão de 2° via recebida, provavelmente o Cartório  em que foi feita a emissão não obteve a informações necessárias para que fosse inclusa a averbação. Estas informações são passadas entre os cartórios.

 

Retificação do nome

Em casos de erros de grafia  como letras trocadas ou repetidas é possível fazer uma  retificação (correção) na certidão, mas é necessário ressaltar que que por lei o livro de registro do cartório é soberano, ou seja, o livro sempre esta certo, então, a segunda 2° via será emitida de acordo com o registro no livro.

Quando o erro é cometido somente na emissão da 2° via, a retificação é feita de maneira simples no próprio cartório, mas caso o nome nos documentos já existentes antes da emissão da 2° via do documento estão diferentes do registro no livro, é necessário um processo judicial para que essa correção possa ser feita no mesmo.

 

Solicite acesse:

http://www.cartoriounico.com.br/form/nascimento.html

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